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Advogado esclarece decisão do TJRS sobre área da ARP
A 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou na sexta-feira (29/11) a decisão que revoga a liminar concedida pela 4ª Vara Cívil de Pelotas na ação popular contra o andamento do Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores, o qual autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a vender parte da área do Parque de Exposições Ildefonso Simões Lopes. Essa decisão permite que o PL siga seu trâmite na Câmara, porém sem ainda tem ocorrido análise de mérito da Ação Popular.
Responsável pela Ação Popular, o advogado Antônio Ernani Pinto da Silva Filho participou nesta segunda-feira (2/12) do programa Edição da Manhã da RádioCom, quando fez um resgaste da origem desse processo e analisou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara do TJRS. “Eu ingressei com essa ação popular por entender que o PL era lesivo aos munícipes e o magistrado da 4ª Vara Cívil aqui de Pelotas (Bento Fernandes Barros Junior) concedeu medida cautelar, suspendendo o trâmite desse Projeto de Lei na Câmara de Vereadores por causa de uma série de irregularidades – inclusive inconstitucionalidades. O município ingressou com um agravo de instrumento no TJ, ao município se aliou a Associação Rural de Pelotas. Agora o que a 4ª Câmara disse é que - como é ainda um projeto de lei – a tramitação não produz ainda os seus efeitos. A decisão não ataca a ação popular. Não há ainda análise de mérito”.
Ernani Pinto salientou que a Câmara – agora na retomada da discussão do PL – terá que cumprir com algumas obrigações. Ele citou a falta de estimativa do valor de essa área de 25 hectares. “A Constituição obriga que na doação de uma área a proposta esteja acompanhada da estimativa de valor. Quanto vale essa área encravada no quadrilátero urbano mais valorizado de Pelotas entre as avenidas Fernando Osório, Salgado Filho, República do Líbano e Dom Joaquim? Pelo levantamento que fiz chega a cerca de R$ 100 milhões – se não for mais. Por que pegar esse valor é dar de mão beijada para uma entidade que pelo que sei não tem 200 associados?”, questionou.
A área total do Parque de Exposições foi doada pelo município a Sociedade Agrícola de Pelotas (entidade que se transformou mais tarde na Associação Rural) em 1959, com a proibição expressa de venda. Por isso a necessidade de autorização da Câmara para que parte da área seja vendida. O PL já passou - com aprovação de parecer - pelas Comissões de Orçamento e Finanças (COP) e de Constituição e Justiça (CCJ), antes do impedimento judicial. “Um parecer raso, que não adentra no mérito e não atende o que a legislação manda na doação de uma área”, afirmou Ernani.
Assista a entrevista na íntegra no canal da RádioCom Pelotas no You Tube.
Fonte: RádioCom - Por Caldenei Gomes
Imagem: ARP
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