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Aumento de salário dos vereadores deve parar no STF
O aumento do salário de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores – aprovado pela Câmara de Vereadores de Pelotas no final do ano passado e que se encontra atualmente suspenso por medida liminar concedida pela 4ª Vara Cívil de Pelotas – é inconstitucional e imoral. A opinião é do advogado Antônio Ernani Pinto da Silva Filho, que falou nesta segunda-feira (9/12) ao programa Edição da Manhã da RádioCom. Ele entende, porém, que a justiça estadual não tem competência para tratar dessa questão, porque trata-se de uma contestação com base na Constituição Federal. Portanto, depende de uma ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao Supremo Tribunal Federal (STF), arguindo a inconstitucionalidade da lei 7.288/2024.
Antônio Ernani considera inconstitucional a lei, porque não observa o impacto financeiro nas contas do município. “Não existe esse estudo de impacto financeiro, que é obrigatório. A decisão do STF é clara em várias ações, que sem o estudo de impacto financeiro a lei sobre subsídio de prefeitos e vereadores é ilegal. A Lei de Responsabilidade Fiscal também impunha essa necessidade de impacto financeiro por três anos. No caso aqui deveria ter sido apresentado o impacto orçamentário de 2025, 2026 e 2027”, comentou.
Em função desse entendimento, Antônio Ernani entrou com uma representação na PGE, solicitando a Procuradoria que ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. “Como é ação de inconstitucionalidade de uma lei só pode entrar um partido político com representação no Congresso Nacional ou o procurador geral do Estado. A Constituição Estadual não regula essa matéria e assim fica fora da competência da justiça estadual. Estão a matéria está regulada por lei federal, assim a inconstitucionalidade é em relação à Constituição Federal e essa inconstitucionalidade tem que ser proposta no Supremo”, explicou.
Enquanto isso, o promotor de justiça José Alexandre Zachia Alam propôs uma ação civil pública, buscando a suspensão da eficácia da lei de reajuste de salários dos vereadores. Na semana passada, o juiz Bento Fernandes Barros Junior concedeu medida liminar, suspendendo os efeitos da lei. Antônio Ernani acredita que essa liminar “deva cair”. “O juiz daqui não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei regulada pela Constituição Federal”, completou.
O prefeito receberia um aumento de 24,6% passando dos atuais R$ 22,5 mil para R$ 28,1 mil. O maior índice de aumento seria para o ocupante do cargo de vice-prefeito, que subiria 74,3%, passando dos atuais R$ 11,2 mil para R$ 19,6 mil, a partir do próximo mês.
O vereador que ocupar a presidência do Legislativo receberia um salário 66,9% maior que os atuais cerca de R$ 16,8 mil passando para R$ 28,1 mil - mesmo valor do prefeito. Por fim os demais vereadores receberiam os mesmos vencimentos dos secretários de governo passando dos atuais R$ 11,2 mil para R$ 18,7, ou seja, um índice de 66,7% de reajuste.
Assista a entrevista na íntegra no canal da @RádioComPelotas no YouTube
Fonte: RádioCom Pelotas / Por Caldenei Gomes
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