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Candidato à presidência não pede bênção a comandante militar (Por Jeferson Miola)
Candidato à presidência da República disputa o direito de exercer, por meio da soberania popular, o comando do país – dentro, claro, das normas legais e constitucionais.
A Constituição definiu que o/a Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas – artigos 8 [inciso XIII] e 142.
Tanto é assim que os constituintes de 1988 atribuíram ao/à Presidente civil, e a ninguém mais, muito menos ao ministro da Defesa ou a qualquer militar, a palavra final sobre qual oficial de patente mais antiga assume o comando do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Se Presidente da República manda em subordinado, e não o contrário; então seria esdrúxulo um potencial Presidente da República pedir bênção a um futuro subordinado que poderá, inclusive, ser “demitido” [mandado vestir o pijama] por ele/a mesmo/a, Presidente.
Em 2018 os partidos e instituições civis caíram na armadilha do general golpista Villas Bôas, que se arvorou ao petulante direito de sabatinar os “candidatos autorizados” à presidência. Antes disso, o próprio Villas Bôas, como porta voz do partido militar, providencialmente já tinha emparedado o STF para impedir a candidatura do Lula.
Basta! É hora dos militares baterem em retirada. Eles não podem continuar chantageando a democracia. Eles têm de aceitar o fracasso do projeto de poder de longo prazo que acalentavam.
É hora de rendição incondicional. Depois, no contexto da restauração da democracia e da reparação do poder civil e republicano, se discutem as sanções justas que corresponderão a cada crime perpetrado.
O preço que os militares estão assumindo por terem se intrometido justo onde jamais deveriam, que é a política, já custa a responsabilidade criminal por quase 600 mil mortes. Quase 450 mil delas, pelo menos, tipificáveis como homicídios.
Fonte: Blog do MIOLA
Imagem: Blog do MIOLA
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