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“CEEE é um ativo importante que vai fazer muito bem ao nosso portfolio”, diz CEO da Equatorial
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), assinou, na manhã desta quinta-feira (8), no Palácio Piratini, o contrato de venda da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para o grupo Equatorial Energia. O grupo privado foi o autor do único lance, no valor de R$ 100 mil reais, no leilão realizado pelo governo do Estado no dia 31 de março deste ano. Além do governador Eduardo Leite, o ato de assinatura contou com a presença do presidente da CEEE-D e do Grupo CEEE, Marco Soligo, e do CEO do Grupo Equatorial Energia, Augusto Miranda.
Na cerimônia, o executivo da Equatorial Energia agradeceu o papel desempenhado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) no processo de privatização da CEEE-D e ao governador Eduardo Leite, “que nos passou a certeza e a partir da conversa que tivemos pudemos vender o projeto para o nosso conselho, confiantes no futuro promissor que esse Estado tem”.
“Estamos muito felizes de estar aqui para operar uma empresa da grandiosidade da CEEE. É um ativo muito importante que vai fazer muito bem ao nosso portfolio e a entrada aqui (no RS) vai fazer muito bem para a gente”, assinalou. “Hoje, estamos em todas as regiões do País e atendemos serviços de energia em 22% do território nacional, atendendo cerca de 30 milhões de pessoas”, disse ainda Augusto Miranda, que prometeu trazer os investimentos necessários para a melhoria dos serviços prestados pela empresa e ouvir a sociedade sobre quais devem ser as prioridades.
Eduardo Leite agradeceu o Grupo Equatorial por acreditar no Rio Grande do Sul e disse que comprar uma empresa de energia, que opera sob um regime de concessão, é como um casamento, “aliás, dura até mais do que muitos casamentos”. “Estamos aqui por acreditar que o papel do Estado não é necessariamente o de operação de serviços diretamente. Ele pode e deve ser um contratante junto ao setor privado para que, com a eficiência do setor privado, se prestem serviços de interesse da sociedade”, afirmou. “É isso que estamos ajudando a quebrar de paradigmas neste Rio Grande”, acrescentou o chefe do Executivo gaúcho. Leite disse ainda não ter dúvidas de que os investimentos que serão trazidos pelo Grupo Equatorial vão melhorar a prestação do serviço de distribuição de energia no Estado.
Juiz rejeita ação popular que pedia suspensão do leilão
Ainda há várias ações e representações tramitando em tribunais e órgãos de controle sobre temas que envolvem desde os procedimentos adotados no processo de privatização da CEEE-D até questões tributárias e previdenciárias. A Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público de Contas, Daniela Wendt Toniazzo, emitiu parecer, dia 1º de julho, pedindo a concessão de medida cautelar para que o governo estadual suspendesse o processo de privatização da CEEE-D, em razão da omissão, por parte do Executivo Estadual, em “responder questionamentos sobre aspectos essenciais do procedimento”.
A Procuradora Daniela Toniazzo já havia recomendado, antes do leilão de privatização da CEEE-D, realizado no dia 31 de março deste ano, a suspensão da privatização até que esses questionamentos fossem respondidos, mas o pedido foi arquivado pelo Conselheiro Relator Alexandre Postal, que avalia o processo de desestatização da empresa.
O ex-presidente do Grupo CEEE, Gerson Carrion, ainda tentou uma cartada de última hora, ingressando com uma ação popular, quarta-feira (7), com pedido de liminar para suspender e anular o leilão de privatização da empresa, vencido, em lance único de R$ 100 mil reais pelo Grupo Equatorial. Carrion classificou o preço como “vil e vexatório” e definiu a venda da empresa como “um crime de lesa pátria, de dilapidação e entreguismo do patrimônio público energético dos gaúchos”.
O juiz José Antonio Coitinho, da 2ª vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido alegando, entre outras coisas, que “na ausência de flagrante ilegalidade, não há razões para interferência do Judiciário na administração do dinheiro público”. Para o magistrado, “se a solução encontrada pelo Administrador Público para viabilizar a venda se deu nos moldes expostos, não cabe ao Judiciário interferir na discricionariedade que lhe é garantido”.
Fonte: Sul 21
Imagem: Sul 21
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