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Charqueiro defende que educação seja prioridade orçamentária

Charqueiro defende que educação seja prioridade orçamentária

A educação infantil precisa ser prioridade não apenas no discurso dos gestores públicos, mas no orçamento dos municípios. A opinião é do promotor Paulo Charqueiro, da Promotoria Regional de Educação, que concedeu entrevista nesta terça-feira (3/9) ao programa Edição da Manhã da RádioCom. Os 28 municípios da região não atendem o que determina o Plano Nacional de Educação de garantir vagas para pelo menos 50% das crianças de zero a três anos. Segundo Charqueiro, Pelotas está ofertando apenas 22%, o que resulta na realidade de 1.039 crianças fora das creches públicas.

 Paulo Charqueiro ressaltou a importância da educação básica se tornar de fato uma prioridade num momento de campanha eleitoral nos municípios. “Vamos cobrar de nossos gestores. Se você ouvir os discursos dos candidatos a prefeito, todos eles apontam a educação como prioridade. Mas qual deles realmente se compromete em colocar no orçamento que a educação seja prioridade, destinando mais recursos”, salientou. Charqueiro lembrou que o MP e o Tribunal de Contas do Estado fizeram uma recomendação a todos os gestores quanto à prioridade orçamentária para a educação.

 Quanto a existência de uma lista de espera de mais de mil crianças em Pelotas, o promotor regional de educação esclareceu: “Temos falta de vagas na educação infantil, mas na etapa creche. Essa etapa não é obrigatória, pois as famílias têm a possibilidade de não escreverem seus filhos na creche. Mas isso não significa dizer que as famílias, que querem colocar seus filhos na creche, não tenham acesso. O município deve assegurar vagas a todas as crianças, mesmo que essa etapa não seja obrigatória”.

 Paulo Charqueiro revelou também que tem ocorrido com muita frequência a judicialização de vagas nas creches. “Quem está decidindo que a criança entre na escola, independente da existência de vaga e da lista de espera, é o Poder Judiciário”, enfatizou. “Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que é direito da criança estar na escola, especialmente na etapa creche, e o município deve disponibilizar a vaga, todos aqueles que ingressam com ação judicial são contemplados com vaga”.

 O promotor explicou também que a intervenção do MP se dá no aspecto coletivo, especialmente na garantia de vaga para a etapa obrigatória que vai dos três aos 17 anos. Já nos casos individuais cabe a família buscar um advogado, as assistências judiciárias gratuitas das universidades ou a Defensoria Pública para que ingresse com uma ação pedindo o cumprimento da decisão judicial movida pelo MP. A resposta ocorre de uma forma rápida, segundo Charqueiro, porque se dá através de medida liminar, determinando ao município o prazo de alguns dias para realizar a matrícula da criança ou do adolescente.

Fonte: RádioCom/ Caldenei Gomes 

Imagem: MPRS 



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