Orgulho e Resistência: A 23ª Parada da Diversidade celebra Ancestralidade LGBTQIA+
Comissão aprova comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em caso de gravidez de menor de 14 anos
Objetivo é garantir a defesa dos direitos da menina vítima do estupro; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputado
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os casos de gravidez de meninas menores de 14 anos deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, assegurado o sigilo e vedadas as situações vexatórias.
A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.
No prazo de cinco dias, também estarão obrigados a fazer aquela comunicação os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos. Além deles, a comunicação poderá ser feita facultativamente por qualquer pessoa.
Outras medidas
Ainda segundo o texto, o Conselho Tutelar, após o recebimento de comunicação, deverá adotar, de imediato, todas as providências necessárias para a garantia dos direitos da criança ou adolescente, visando:
- o acompanhamento e atendimento à saúde da gestante previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- a frequência escolar da gestante e lactante, de modo que sejam assegurados os direitos previstos no ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
- a celeridade e a urgência necessárias ao atendimento de saúde, preservada a confidencialidade e o princípio da intervenção mínima;
- a disponibilização de vaga em creche com prioridade, quando necessário for;
- o acesso a eventuais benefícios socioassistenciais aos quais a gestante ou a família tenham direito; e
- o direito à informação, em especial sobre questões reprodutivas e de sexualidade.
Ainda pelo projeto, dados e informações decorrentes da aplicação da futura lei poderão ser usados para subsidiar a formulação de políticas públicas, inclusive com foco na educação sexual e na prevenção à violência e abusos sexuais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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