Advogado esclarece decisão do TJRS sobre área da ARP
Corte Internacional de Justiça determina que Israel deve adotar medidas para prevenir genocídio em Gaza
No julgamento da ação movida pela África do Sul a respeito de um possível genocídio do povo palestino em andamento no conflito entre Israel e Hamas na Faixa de Gaza, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), sediada em Haia, na Holanda, determinou nesta sexta-feira (26) que o governo israelense deverá adotar todas as medidas possíveis para “prevenir um genocídio”.
A decisão desta sexta tem caráter preliminar e não se trata de um julgamento final sobre estar ocorrendo um genocídio na Faixa de Gaza, mas os juízes consideraram que há fundamento no processo e que ao menos algumas alegações feitas pela África do Sul são plausíveis.
Durante a sessão da CIJ em que foi feita a leitura da decisão, foram destacadas diversas falas de autoridades israelenses com linguagem desumanizadora. Um exemplo citado foi a fala do ministro da Defesa, Yoav Gallant, que, ao se referir a tropas israelenses, disse que elas estavam lutando contra “animais humanos”. Outra fala destaca é atribuída ao presidente de Israel, Isaac Herzog, que disse que toda a nação palestina era responsável e que não seria verdade que civis não estariam envolvidos.
Em votações cujos placares variaram entre 16 votos a 1 e 15 votos a 2, a CIJ determinou uma série de medidas provisórias que devem ser adotadas por Israel. São elas:
1) O Estado de Israel deverá, de acordo com as suas obrigações nos termos da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no escopo do artigo II deste Convenção, em particular:
a) matar membros do grupo;
b) causar danos corporais ou mentais graves a membros do grupo;
c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física destruição total ou parcial; e
d) impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
2) O Estado de Israel garantirá, com efeito imediato, que os seus militares não cometam qualquer atos descritos no ponto 1;
3) O Estado de Israel tomará todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento direto e público à prática de genocídio em relação a membros do grupo palestino na Faixa de Gaza;
4) O Estado de Israel deverá tomar medidas imediatas e eficazes para permitir o fornecimento de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários para enfrentar as condições adversas de vida enfrentadas pelos palestinos na Faixa de Gaza;
5) O Estado de Israel tomará medidas eficazes para evitar a destruição e garantir a preservação de provas relacionadas às alegações de atos do escopo âmbito do artigo II e do artigo III da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio contra membros da grupo palestino na Faixa de Gaza;
6) O Estado de Israel apresentará um relatório ao Tribunal sobre todas as medidas tomadas para dar cumprimento o este pedido no prazo de um mês a partir da data deste pedido.
A CIJ não determinou um cessar-fogo entre as partes.
A decisão da corte também pontuou que as duas partes do conflito na Faixa de Gaza estão submetidas ao direito humanitário internacional e pediu a libertação imediata e incondicional dos reféns israelenses que estão sequestrados pelo Hamas desde 7 de outubro.
Fonte: Sul21
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