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Denúncias de assédio eleitoral saltam de 192 para 412 casos na última semana

Denúncias de assédio eleitoral saltam de 192 para 412 casos na última semana

Chegando cada vez mais perto das votações para o segundo turno das eleições, o registro de denúncias de assédio eleitoral aumentaram 7 vezes mais, como evidenciado no Dossiê de Assédios Eleitorais, entregue pelo atual senador do Amapá, Randolfe Rodrigues. Segundo o documento, desde o começo das eleições até o dia 11/10/2022 o Brasil registrou 192 denúncias. Apenas uma semana depois, hoje (18), o número já chega a 412 casos registrados.

Apesar da repercussão do tema atualmente, muitas pessoas ainda não sabem o que significa, dificultando as denúncias. De acordo com a afirmação do Tribunal Superior Eleitoral, o assédio eleitoral é um crime praticado pelos empregadores ao tentar coagir seus funcionários a votar em determinado candidato, muitas vezes oferecendo benefícios e até mesmo fazendo ameaças. A prática representa não apenas uma conduta antiprofissional, como é também uma violação do direito à liberdade de expressão e de pensamento.

“Nosso objetivo é combater todas as formas de assédio que tentem influenciar na ação do eleitor. O voto é um direito constitucional e os poderes precisam garantir que esse direito seja exercido sem interferências”, afirma o senador Randolfe Rodrigues em resposta ao Mídia NINJA.

O Dossiê também compara o número de denúncias desse ano com os registros nas eleições de 2018, já mostrando um aumento de 94% dos casos, mesmo duas semanas antes do fim do segundo turno. Além disso, é possível observar um padrão nas denúncias, que, quase em sua totalidade, favorecem o Presidente Bolsonaro e estão concentradas principalmente no Sul e no Sudeste do país.

Consequências

A prática de assédio eleitoral, como mencionado no Dossiê, viola o “ordenamento jurídico constitucional”. É considerada um crime de acordo com os artigos 299 a 302 do código eleitoral, e também pode também ser considerado como crime de “ameaça”, e julgado segundo artigo 147.

Além de responderem pelo crime de acordo com o código penal, os empregadores também podem ser responsabilizados na esfera trabalhista, com a condenação por danos morais coletivos e pagamento de uma indenização. Dessa forma, como exemplo disso, foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa gaúcha “Mais Frango”, que terá pagar o valor de R$100 mil por danos morais, com inserções publicitárias contra o assédio eleitoral.

O voto é secreto

Como consta no Art. 46 do código eleitoral, “O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto”.

Embora a Lei seja essa, para os trabalhadores com seus empregos ameaçados, a denúncia dos casos de assédio eleitoral se torna mais difícil. Diante disso, a união dos trabalhadores é essencial, facilita e incentiva a denúncia. Em pleno século XXI, o que se vê é a volta à época dos “eleitores de cabresto”, coagidos e manipulados, sem direito a exercer seu papel como cidadão.

Como denunciar

A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita por qualquer pessoa, pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou pelo e-mail da Procuradoria Geral do Trabalho. Além disso, o TSE criou um Portal de Denúncias Eleitorais, o Pardal, que pode ser acessado pelo link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web e onde os trabalhadores podem denunciar de forma anônima.

Isabel Côrtes POR NINJA

Edição Fábio Rosário


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