Defesa de Braga Netto ressalta lealdade do general a Bolsonaro
Entidades lançam nota de repúdio ao Decreto Nº 56.403, que desobriga o uso de máscaras para crianças menores de 12 anos
Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por umdecreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.
Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde.
Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.
Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para aCovid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixacobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.
Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto porespecialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorreras escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.
Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável. Ainda mais que taldecisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educaçãopúblicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e docontrole social.
O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.
Conselho Estadual de Saúde – CES/RSCPERS SindicatoAssociação Mães e Pais pela DemocraciaAssociação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – AvicoConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RSConselho Municipal de Saúde/ Porto AlegreSindicato dos Enfermeiros no RS – SERGSSindisaúde-RS
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