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Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás'
A Justiça Federal em Sergipe determinou, nesta terça-feira (12), ao Estado brasileiro o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo Santos, de 38 anos, que foi morto por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022.
Na ocasião, os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento trancaram Genivaldo Santos dentro do porta-malas do carro da PRF e o asfixiaram com gases tóxicos.
Além da indenização, o juiz Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal, da Subseção Judiciária de Estância, determinou o pagamento de uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo, cerca de R$ 800 por mês, ao filho da vítima.
Maria Fabiana Santos, no entanto, não teve o direito a indenização, uma vez que, na visão do juiz, não ficou comprovado que ela é viúva de Genivaldo. A advogada de Fabiana e do filho do casal, Priscilla Mendes, informou que vai recorrer da decisão, dado que a esfera estadual já havia reconhecido Fabiana como companheira de Genivaldo.
No mesmo dia da decisão da Justiça Federal em Sergipe, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que fez um acordo para o pagamento de R$ 405 mil a Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo, como indenização e ressarcimento aos danos materiais com o sepultamento.
Julgamento dos envolvidos
Um ano e quatro meses após o assassinato de Genivaldo, os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento ainda não foram julgados. Os três devem ser submetidos à júri popular, como determinou a Justiça Federal em Sergipe.
Os três foram demitidos da PRF somente em agosto de 2023, um ano após a PRF recomendar a demissão dos envolvidos em relatório disciplinar.
Fonte: Brasil de Fato
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