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Mais "Arvoricidios" no Centro de Pelotas

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Tentativa de derrubada de árvores no centro de Pelotas, em 31.07.21, foi contida por moradores do entrono com mobilização do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).

Já tratamos diversas vezes, mas cabe ressaltar. A lei é clara e inequívoca com relação a proteção da arborização urbana, um direito difuso, aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis, como ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, cuja agressão não atinge alguém em particular, mas sim à todos/as, a sociedade. Diz a lei municipal que TODAS AS ÁRVORES SÃO IMUNES AO CORTE: “As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”

O corte e a derrubada (supressão) de árvores, portanto, é exceção, somente possível nos casos expressos na lei: “Os espécimes da flora da qual trata esta Lei poderão sofrer dendrocirurgia, supressão ou transplante, nos seguintes casos:

I - quando seu estado fitossanitário justificar;

II - nos casos em que determinada árvore constitua, em especial na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

§ 1º - Todos casos previstos neste artigo dependerão de prévia anuência do órgão ambiental municipal.”

A lei, soma-se o aspecto de que ao Administrador Publico (sejam concursados ou CCs) não tem vontade própria. Cabe-lhe somente cumprir a lei, ou seja, todas as medidas e esforços prioritários devem ser para manter as arvores em pé e não derruba-las.

Se a arborização urbana provoca alguns efeitos indesejáveis ao patrimônio publico e/ou privado (e provoca) é preciso, antes da medida extrema de derrubar uma ou mais árvores, adotar técnicas adequadas para sua manutenção e existência enfrentando tais efeitos negativos, pois, além de serem seres vivos, as àrvores promovem benefícios coletivos que são imensamente maiores do que eventuais ordinários prejuízos e/ou incômodos individuais. Para tanto, é possível o manejo de árvores (poda de razies e galhos, escoramentos, aplicação de remédios...), a limpeza de calhas, reconstrução de calçadas, desobstrução de canos, etc... A derrubada é aceitável, mas é a ultima medida e quando nenhuma outra técnica pode ser adotada, conforme determina a lei citada acima E para sabermos se é isso o recomendado e o legal para no caso das arvores centenárias (ou quase) da Rua Lobo da Costa com Santa Cruz, somente uma analise técnica, com laudo adequado e elaborado nos termos legais, por profissional habilitado, poderá apontar, o que não se tem noticia de que tenha ocorrido.

Desde 99, a lei determina que Pelotas deve ter um Plano de Arborização construído de forma participativa, o qual começou a ser elaborado no inicio dos anos 2000, mas foi abandoado, como a maioria das politicas ambientais que tiveram inicio naquela época com a criação da Secretaria de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA),“irmãs gêmeas”.

Anos de omissão da SQA (a SEURB foi extinta), associado a outros fatores, não poderia ter outro resultado que não o atual caos na arborização urbana, que já era rarefeita, com míseros 4 m²/habitante (RAMB 2002), quando o mínimo recomendado é 15 (Sociedade Brasileira de Arborização - SBAU), e o ideal 32 (OMS).

Quando tratamos de uma árvore atacada, de fato, devemos considerar os efeitos em toda a arborização urbana e, para tanto, não é possível deixar de analisar a metodologia de gestão (pública e privada) aplicada à todas as árvores, a qual contribui para tal cenário de escassez de “verde” na cidade.

O trato inadequado com a arborização urbana apresenta, há anos, um padrão que se repete, caso a caso: ausência de manutenção (quanto tempo leva para a erva de passarinho se desenvolver e tomar conta de uma copa, como o caso em tela? Anos... ou para um galho cair de podre em um lindo dia de sol? Possivelmente, muito mais anos / http://ongcea.blogspot.com/2020/11/queda-na-catedral-ou-mortes-evitaveis.html); cortes desnecessários; ”laudos” insuficientes, frágeis e... ilegais; ausência de plantios novos e de reposição, precarização do controle social (participação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM); inexistência de transparência nos processos administrativos; “revitalizações” que começam pela “mortalização” e “arvoricidio (derrubadas de árvores)... Resultado: uma cidade sem “vede”, sem arborização mínima, sem Parque... Uma gestão que submete a cidade à derrubada de 1 arvore a cada dois dias (números oficiais, relativos ao praticado somente pela SQA, fora os cortes clandestinos e os ilegais, que extrapolam o autorizado, p. ex).Arvore centenária (ou quase), na Rua Lobo da Costa.

Supressões planejadas e necessárias causam impacto mitigado na arborização urbana e ao nosso direito difuso se, paralelemente, existisse uma politica de proteção do seu conjunto, com reposição e, sobretudo, plantio novos e em número crescente, o que obviamente não é o caso de Pelotas, em parte admitido pela própria prefeita, durante a campanha eleitoral (http://ongcea.blogspot.com/2020/11/prefeita-paula-psdb-na-questao.html)

Para melhor enfrentarmos o caso da Lobo da Costa, onde novamente verifica-se a repetição de padrões, é preciso considerar tal cenário o qual, caso não seja mudado, seguirá produzindo mais e mais arvoricidios, de forma constante e muito além do que podemos resistir, gerando violação aos direitos difusos e ameaça a qualidade de vida urbana.

O entorno urbano onde essas árvores condenadas pela SQA se encontram é extremamente carente de arborização. Até a praça próxima já sofreu, recentemente, a titulo de revitalização, com tal politica de supressão (derrubada), com corte de figueiras sadias e protegidas por lei.

Assim, voltando ao caso em questão, é preciso considerar tais aspectos, na decisão a ser tomada, que seja, preferencialmente, pela manutenção das árvores, pois existem técnicas possível para tratamento e recuperação e a derrubada, como dito, é a ultima medida a ser tomada, quando nenhuma outra é possível. Uma decisão que seja pela vontade ou opinião do Administrador Público, contrariando a lei e ofendendo direitos difusos.

Alguns benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;
É o "correntão" do neoliberalismo (necropolítica), no fim de semana, no meio  pandemia e sem diálogo no COMPAM.

Fonte: Centro de Estudos Ambientais (CEA)


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