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Mais de 100 mil trabalhadores são beneficiados em mediações coletivas do TRT-RS neste ano

Mais de 100 mil trabalhadores são beneficiados em mediações coletivas do TRT-RS neste ano

As mediações coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) seguem alcançando resultados expressivos. Entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024 (até dia 13), 102.757 trabalhadores foram beneficiados com os acordos firmados na mesa de negociação.

Nesse período de um ano, foram realizadas 328 audiências, em 172 procedimentos instaurados. O índice de acordos foi de 68%, demonstrando a efetividade desse importante instrumento de resolução de conflitos trabalhistas. Sessões aconteceram inclusive durante o recesso judiciário, entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.

As mediações promovem o diálogo entre empregadores e empregados, para buscar soluções consensuais. O êxito nessa negociação coletiva evita numerosos processos judiciais individuais e assegura resultados mais rápidos e efetivos. As sessões são conduzidas pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com o apoio da juíza auxiliar Luciana Caringi Xavier e a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conflitos relacionados à enchente

O TRT-RS recebeu 16 pedidos de mediação para resolver problemas trabalhistas causados pela enchente que atingiu o Estado, em maio. Essas negociações demandaram 31 audiências de mediação. Dessas 16 mediações, 11 foram encerradas com êxito (9 integrais e 2 parciais) e quatro ainda estão em andamento. Em apenas uma não houve acordo.

Dissídios coletivos

Além das mediações coletivas pré-processuais, a Vice-Presidência do TRT-RS preside, por delegação do presidente, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), tendo a atribuição de instruir e conciliar os processos de dissídio coletivo. 

Entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, foram realizadas audiências em 57 dissídios coletivos, dos quais 13 resultaram em formalização de acordo, com solução do processo sem necessidade de distribuição ao Relator(a). Além disso, 58 dissídios econômicos foram extintos em decorrência de pedidos de desistência, o que geralmente ocorre quando as partes atingem a conciliação, mesmo que de forma direta.

Os resultados mostram que, mesmo quando já judicializado o conflito coletivo, a atuação do Tribunal segue privilegiando a solução consensual.

Por: Sheron Nicolette

Fonte: Secom/TRT4


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