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PL do Aborto: Proposta que equipara interrupção da gravidez a homicídio é um retrocesso aos direitos das mulheres
Projeto de Lei 1.904/2024, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante, está em tramitação na Câmara dos Deputados e gera ampla controvérsia
O Projeto de Lei 1.904/2024, conhecido como "PL do Estuprador" ou "PL da Gravidez Infantil", tem sido alvo de intensas críticas e protestos em todo o Brasil. De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a proposta, que prevê equiparar a interrupção da gravidez após a 22ª semana a homicídio simples, é considerada um grave retrocesso pelos defensores dos direitos das mulheres.
Contexto histórico e legislação atual
Até recentemente, a legislação brasileira permitia o aborto em três situações específicas: quando a gravidez resultava de estupro, quando havia risco de vida para a gestante, e em casos de anencefalia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Nestes casos, não havia limite de tempo para a realização do procedimento. Esta regulamentação visava assegurar o direito das mulheres, protegendo-as de situações de violência e risco à saúde.
Niara de Oliveira, coordenadora do movimento 8M em Pelotas comenta sobre a realidade do aborto no país. “O aborto é uma realidade, as mulheres abortam e ponto. O que muda é que algumas vão ficar com sequelas de um aborto feito de forma inadequada, outras vão morrer e as que tem condição melhor seguirão suas vidas”. afirma. A legalização do aborto é uma questão de saúde pública e não de ideologias.
O que propõe o PL 1.904/2024
O projeto altera substancialmente o cenário legal. Se aprovado, o PL equiparará o aborto a homicídio simples em qualquer circunstância após a 22ª semana de gestação, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão para quem realizar ou consentir com o procedimento. Isso inclui mulheres que interrompem a gravidez, eventuais acompanhantes e os profissionais de saúde que realizam o aborto, independentemente do contexto.
Desproporcionalidade nas penalidades
O projeto levanta questões sobre a disparidade nas penas. Enquanto o aborto após a 22ª semana seria considerado homicídio, com penas entre 6 e 20 anos, o crime de estupro tem penas muito menores. Para estupro de vulnerável, por exemplo, a pena varia de 8 a 15 anos, e só pode alcançar 20 anos em casos onde há lesão corporal grave. Essa discrepância gera um debate acalorado sobre a justiça e os direitos das vítimas.
A PL 1.904/2024, se aprovada, representa um significativo retrocesso nos direitos das mulheres no Brasil, ameaçando a saúde e a dignidade de milhares de mulheres e meninas. A sociedade civil e os movimentos em defesa dos direitos humanos continuam vigilantes, mobilizando-se para garantir que os direitos das mulheres sejam preservados e que a legislação não retroceda em questões tão fundamentais.
Mobilização e futuro do projeto
Movimentos sociais, lideranças políticas e cidadãos têm se mobilizado em campanhas como "Criança Não é Mãe", buscando barrar a tramitação do PL 1.904/2024. Em Pelotas, o movimento 8M foi às ruas no dia 13/06 para se somar aos movimentos nacionais e amplificar as manifestações. Niara de Oliveira, coordenadora do movimento 8M, comenta no programa Contraponto desta segunda-feira, 17/06, que ao longo da semana o projeto fará várias atividades alusivas a essa luta.
Redação: Luísa Brito
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