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Projeto de Lei propõe exame toxicológico obrigatório para vereadores de Pelotas, mas pode ser inconstitucional
Foi protocolado na última quarta-feira (5), na Câmara Municipal de Pelotas, um projeto de lei que institui a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos periódicos para vereadores. A proposta, de autoria do vereador Michel Escalante (PP), prevê que os parlamentares sejam submetidos ao exame como condição para permanência no cargo, com a divulgação dos resultados à população.
O texto do projeto determina que o exame seja realizado a cada seis meses, com uma janela de detecção mínima de 180 dias. Em caso de resultado positivo, o parlamentar terá direito a uma contraprova e sigilo até a conclusão do segundo teste. Caso a contraprova confirme o uso de substâncias psicoativas ilícitas, o vereador será afastado sem vencimentos, podendo reassumir o cargo somente após comprovar sua recuperação por meio de novo exame e laudo médico oficial.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto enfatiza a necessidade de transparência, moralidade e responsabilidade pública, argumentando que outras categorias, como motoristas profissionais e agentes de segurança, já são submetidas a esse tipo de controle. O projeto também cita o Código Civil, que considera pessoas dependentes de substâncias psicoativas como relativamente incapazes para certos atos jurídicos, reforçando a necessidade de garantir a aptidão física e mental dos legisladores municipais.
A proposta chega em um momento de acirramento do debate sobre o uso de drogas na política local. O projeto foi apresentado logo após a polêmica envolvendo a vereadora Fernanda Miranda (PSOL), que foi abordada pela Brigada Militar na madrugada do dia 3 durante o Carnaval, portando dois cigarros de maconha. O episódio gerou repercussão e dividiu opiniões, reacendendo discussões sobre a descriminalização da cannabis e a atuação da polícia em abordagens desse tipo.
No entanto, o projeto pode enfrentar resistência devido a questões de inconstitucionalidade, relacionadas a vício de iniciativa. A Constituição Federal estabelece que a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos é privativa do chefe do Poder Executivo. Portanto, um projeto de lei de autoria de um vereador que imponha obrigações aos servidores públicos pode ser considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Um caso semelhante ocorreu em Curitiba, onde uma proposta que exigia exames toxicológicos para professores da rede municipal e detentores de mandato eletivo foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal. O relator, vereador Dalton Borba, apontou vício de iniciativa na proposta, afirmando que a matéria não era passível de correção e, portanto, deveria ser arquivada.
Além disso, a jurisprudência brasileira possui diversos precedentes que reconhecem a inconstitucionalidade de leis municipais por vício de iniciativa, especialmente quando tais leis invadem competências exclusivas do Poder Executivo.
Diante disso, é provável que o Projeto de Lei em questão enfrente desafios legais, podendo ser considerado inconstitucional devido ao vício de iniciativa, uma vez que a imposição de exames toxicológicos aos vereadores interfere no regime jurídico dos agentes públicos, matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei agora seguirá para análise das comissões da Câmara antes de ser levado à votação no plenário
Texto de: Redação
Imagem: Divulgação
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