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Receita alerta para golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda
O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Criminosos estão aproveitando o momento para dar golpes por meio de falsos aplicativos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) identificou a atividade de fraudadores e emitiu um alerta. Estelionatários induzem o contribuinte a baixar e a instalar aplicativos falsos de preenchimento da declaração nas lojas para dispositivos móveis, como Google Play Store e App Store.
Orientações da Receita
Segundo a Receita Federal, os aplicativos são muito parecidos com o original da Receita, inclusive reproduzindo a logomarca. Quem usa a versão dos golpistas acaba tendo os dados roubados, como nome completo, número de documentos e dados financeiros.
Para evitar cair em um desses golpes, a Receita Federal recomenda que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site oficial do Imposto de Renda, na internet. Quem quiser preencher a declaração por dispositivos móveis deve baixar o aplicativo oficial, disponível neste link para Android e neste para o sistema iOS.
A Receita também reforça que não envia informações por e-mail ou mensagens de texto, pedindo a correção de erros na declaração. Essa se tornou outra prática comum dos estelionatários.
A Declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até as 23h59min59s de 31 de maio. Até lá, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Até as 15h46 desta quarta-feira (10), 12.904.537 contribuintes tinham enviado o documento. Isso representa 30% do total esperado para este ano.
A Receita Federal liberou o programa em 15 de março. Uma novidade para este ano é o atendimento robotizado (chatbot) da Receita Federal, que vai auxiliar o contribuinte com dúvidas sobre a declaração.
Quem declara Imposto de Renda
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Possui trust no exterior.
Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: ICL Notícias
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