Orgulho e Resistência: A 23ª Parada da Diversidade celebra Ancestralidade LGBTQIA+
Sâmia aciona CNJ contra decisão que não viu estupro de menina de 12 anos
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL–SP) enviou ofício, nesta terça-feira (19), ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, em que pede a adoção de providências contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não viu estupro em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12.
Sâmia classifica o julgamento da 5ª Turma como uma “desproteção” às crianças e adolescentes. A deputada é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A parlamentar escreve que a decisão contraria a lei que criminaliza o relacionamento com menor de 14 anos e a própria jurisprudência do STJ.
” Registro, sob a forma da presente denúncia, minha extrema preocupação sobre a presente decisão, visto que ela contraria, de forma expressa, os preceitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse Sâmia.
Sâmia: abertura de precedente
Para Sâmia, a decisão do STJ abre um “precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível”.
“A alegação de que a constituição de ‘união estável’ ou a prestação de assistência paterna subsequente possam, de alguma maneira, atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima”, adverte a deputada.
Caso
No último dia 13, a 5ª Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 que engravidou. O suposto crime havia sido denunciado pela mãe da adolescente.
“Vida é maior que o direito”, defendeu relator, que votou pela absolvição. Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não foram “feitos para namorar”, mas ponderou que a antecipação da fase adulta não pode causar um “prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos”, especialmente para o bebê gerado a partir desta relação.
Réu havia sido condenado em 1ª instância, mas foi absolvido pelo TJ–MG. A sentença em primeiro grau previa pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável.
A defesa recorreu, e a Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado, entendendo que houve “erro de proibição”, quando uma pessoa comete um ato ilegal sem saber que aquilo é, de fato, ilegal.
Voto contrário
Para ministra Daniela Teixeira, que votou contra a absolvição, “é pouco crível” que o réu não tivesse ciência do crime, uma vez que ele “conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima”.
“Não se pode racionalmente (…), aceitar que um homem de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos. Ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável”, criticou Daniela.
Fonte: ICL
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