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Senado: Plenário inicia análise da PEC sobre drogas nesta terça-feira
Inicia-se nesta terça-feira (19), a partir das 14h, a primeira sessão de debates da proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, seja qual for a quantidade. A PEC 45/2023, que tem como primeiro signatário o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi recém-aprovada por ampla maioria na Comissão e Justiça (CCJ).
Relator da matéria na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) considera que para a maioria das pessoas a criminalização dos entorpecentes ilegais deve ocorrer. Ele defende a tese de que a liberação das drogas provoca aumento de consumo.
— O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico — afirmou Efraim na CCJ.
O parlamentar incluiu no texto a necessidade de diferenciação legal entre usuários de drogas e traficantes, já descrita em lei. Para os usuários estão sendo previstas penas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços, ou comparecimento a programa ou a curso educativo.
Para o senador Rodrigo Pacheco, “a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins”. O senador também lembrou que “a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”.
O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde até então cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Outros três defendem a atual legislação (Lei de Entorpecentes). A Suprema Corte também debate a quantidade que deverá ser considerada de uso pessoal: os valores propostos não ultrapassam 60 gramas.
Fonte: Agência Senado
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