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SIMP: TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO REJEITAM PROJETO DO PISO DO MAGISTÉRIO

SIMP: TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO REJEITAM PROJETO DO PISO DO MAGISTÉRIO

Os trabalhadores municipais da educação, professores da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, dos auxiliares de educação infantil, que através das ações judiciais exitosas do Simp têm o reconhecimento do papel pedagógico através do pagamento do incentivo, e orientadores educacionais, também enquadrados na Lei do Piso, obtiveram uma importante vitória na manhã desta terça-feira, com a retirada do regime de urgência, pelo Executivo, para tramitação do projeto de lei que trata do pagamento do Piso do Magistério.

O Sindicato dos Municipários realizou assembleia em frente a Câmara de Vereadores, com presença de centenas de professores, auxiliares de educação infantil e orientadores educacionais, que rejeitaram o projeto de lei do Executivo. Desde as primeiras horas da manhã um grande número de servidores se concentrarou em frente ao Legislativo Municipal.

Após a votação na assembleia, que rejeitou o projeto de lei, a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues, protocolou documento com a posição definida pela categoria e fez um pronunciamento na tribuna da Câmara, informando a decisão da categoria e pedindo aos vereadores a sua rejeição.

“Os trabalhadores da educação demonstraram que querem o Piso Nacional conforme a Lei Federal e que não aceitam nenhum direito a menos”, afirma a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

O Sindicato dos Municipários entende como uma vitória inicial da categoria a retirada do regime de urgência para tramitação do projeto do Executivo. A categoria está em assembleia permanente e estará acompanhando a tramitação, esperando a sensibilidade dos vereadores a partir da decisão de rejeição pelos professores, auxiliares e orientadores educacionais.

O Simp lembra que, por estarem em assembleia permanente, a categoria poderá ser chamada a qualquer momento para a frente da Câmara de Vereadores a fim de acompanhar a votação do projeto de lei.

Por SIMP


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