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Sindicato requisita documentação para execução de ação no Banrisul

Sindicato requisita documentação para execução de ação no Banrisul

Os funcionários do Banrisul que trabalharam na função de caixa, no Banrisul, durante o período de 08 de novembro de 2012 até o presente momento, e ainda não entregaram os documentos necessários para ajuizar a execução e elaborar os cálculos, devem fazê-lo o mais breve possível.

O alerta é do setor jurídico do Sindicato, que atenta para o fato de que aqueles que saíram do banco, antes de novembro de 2015, não têm direito a receber.

Conforme explica a advogada Maria Emília Valli Büttow, foi deferido, no processo, o pagamento de diferenças de gratificação semestral/normal decorrentes da integração das parcelas “gratificação de caixa fixo” e “abono de caixa fixo” na sua base de cálculo. “Ou seja, se destina aqueles que desempenharam a função de caixa, na região de abrangência da Justiça do Trabalho de Pelotas, e não tiveram os devidos reflexos na gratificação normal/semestral”, esclarece Maria Emília.

Confira, abaixo, os documentos necessários para ajuizar a execução e elaborar os cálculos:

-procuração e declaração de hipossuficiência

-identidade e cpf

– comprovante de residência

-contracheques do período imprescrito (se possível)

– histórico funcional (se possível)

A documentação deve ser entregue no Sindicato, no período das 9h às 13h, ou por e-mail: sindbancariospel@uol.com.br

“O quanto antes conseguirmos reunir os beneficiários para iniciarmos as execuções melhor, lembrando que, atualmente, na Justiça do Trabalho, existe a prescrição intercorrente em dois anos após o arquivamento”, alerta a advogada do Sindicato.

Redação: Eduardo Menezes / Seeb Pelotas e Região


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