Incerteza no Instituto de Menores
STF continua nesta 4ª julgamento sobre tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (8) o julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse das áreas de tradicional ocupação indígena. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 e tem como relator o ministro Edson Fachin.
O julgamento teve início em 26 de agosto e as primeiras sessões foram dedicadas à apresentação de relatório e às 39 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Agora, serão colhidos os votos dos ministros.
Na última quinta-feira (2), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que é contra delimitar a demarcação de terras indígenas à tese do marco temporal, que defende que territórios só poderiam ser demarcados se os povos indígenas conseguissem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ou se ficasse comprovado conflito pela posse da terra.
Para Aras, o art. 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional. “Não se pode invisibilizar os nossos ancestrais, que nos legaram este país”, disse.
Aras defendeu o direito da etnia Xokleng sobre a área que está sendo discutida no julgamento extraordinário, mas que deverá ter repercussão para todas as disputas por demarcação de territórios. O PGR argumentou que a identificação e delimitação das terras deve ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada situação a norma constitucional vigente a seu tempo.
O colegiado do STF discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.
Redação- Sul 21
Edição NPJ
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