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TRE-RS emite liminar contra Marciano Perondi (PL) por prática de boca de urna no domingo de eleição
O candidato Marciano Perondi (PL) foi denunciado por prática de boca de urna na tarde deste domingo (27). A denúncia, feita pela coligação Nova Frente Popular, que apoia o candidato Fernando Marroni (PT), resultou em uma liminar expedida pela Justiça Eleitoral de Pelotas, ordenando a remoção imediata das pessoas envolvidas na distribuição de panfletos, com a aplicação de multa em caso de descumprimento.
A liminar, emitida no início da tarde, determinou a interrupção da propaganda ilegal no CDD do Dunas, onde o ato de boca de urna estava sendo realizado. No documento, a Justiça Eleitoral destaca a urgência da medida, apontando que a prática poderia comprometer o equilíbrio do processo eleitoral e violar a legislação, que proíbe propaganda no dia da votação.
A representação, ajuizada pela coligação de Marroni, argumenta que a contratação de pessoas para panfletagem neste domingo poderia afetar a igualdade de condições na disputa e o bom andamento do pleito. Em sua decisão, a Justiça Eleitoral considerou as provas apresentadas pela coligação denunciante, além de um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, reforçando a necessidade de ação rápida para evitar irregularidades.
A juíza eleitoral Maria Aline Vieira Fonseca estipulou uma multa de R$ 50.000,00 por hora para cada violação, caso a ordem de cessar a panfletagem seja descumprida pela coligação Pelotas Voltando a Crescer, que apoia Perondi. Até o momento, a coligação de Perondi não se pronunciou sobre a acusação.
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